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O peso da LGPD nos negócios e a não atenção aos ditames legais


Vazamento de dados é crime e as sanções já estão valendo! Sua empresa corre riscos?


Nessa semana (a primeira de agosto de 2021), começa a valer parte das sanções da Lei

Geral de Proteção de Dados – LGPD – além disso, essa lei já está sendo usada como parâmetro pelos Tribunais para instituir multas e condenações em caso de vazamento de dados!



Você quer exemplos?

CASO SERASA EXPERIAN

A Serasa Experian é uma marca brasileira de análises e informações para decisões de

crédito e apoio a negócios. A empresa foi processada por comercialização indevida de

dados pessoais de clientes.

O Tribunal entendeu que a empresa, enquadrada como “controlador” no inciso VI do

artigo 5º da LGPD, ao comercializar os dados do cliente autor do processo, não se

atentou aos preceitos do tratamento de dados lícito (presentes nos artigos 5ºe 7º) e aos

direitos do titular dos dados, ou seja, do cliente, presentes nos artigos 17 ao 20 da nova

lei.

A sentença foi a suspensão da comercialização dos dados pessoais, sob pena de multa

por venda de R$ 5.000,00!

Você sabe quais são os preceitos para tratamento de dados e os direitos dos titulares dos

dados, segundo a LGPD?

Se não, seu negócio pode estar com a mesma vulnerabilidade jurídica que levou a

Serasa Experian a esse processo!

Quer saber quais são esses preceitos? Coloque nos comentários suas dúvidas como

sugestões para os próximos artigos!


Mas, agora, vamos ao segundo exemplo:

Casos CLARO E VIVO

As duas marcas, como todos sabemos, são concessionárias de telefonia móvel.

O cliente, autor do processo, após ter seu celular furtado, sofreu com tentativas de

extorsões, por parte dos ladrões, para que desbloqueasse seu Iphone no ICloud, sob o

risco de ter seu novo aparelho (comprado após o furto) bloqueado.

Ele não cedeu à extorsão, no entanto, os criminosos conseguiram acesso aos seus dados

junto à operadora da conta do celular e realmente bloquearam o aparelho! Ou seja,

houve um vazamento de dados por parte da operadora, que facilitou o crime!

Esse não foi um caso isolado. Em processos semelhantes, tanto a Vivo, quanto a Claro

foram sentenciadas a pagar indenizações, em valores próximos a R$7.000,00, além de

terem que reembolsar valores pagos pelo prazo no qual as linhas ficaram bloqueadas.

A Corte entendeu os ocorridos como fragilidade nos bancos de dados das empresas e, de

algum modo (doloso ou culposo), vazamento de dados dos clientes.

Seu banco de dados é seguro? Você tem uma política de proteção de dados na sua

empresa?

Se não, seu negócio também pode estar com a mesma vulnerabilidade jurídica que levou

a Claro e a Vivo a serem processadas e sentenciadas a pagarem indenizações!

Quer saber sobre políticas de seguranças de dados? Coloque suas dúvidas e sugestões

nos comentários que eu vou escrevendo sobre elas aqui, nas próximas semanas!


Esses processos têm em comum o uso da LGPD como referência para emissão de

sentenças por Tribunais, mesmo antes nas novas sanções entrarem em vigor. Agora que

elas entraram, os fóruns terão ainda mais respaldo para as sentenças.

Mas...

Quais são as sanções da LGPD que entraram em vigor esse mês?

Depois do período de um ano da vigência da LGPD, passam a valer a partir do dia 1º de

agosto de 2021 as sanções administrativas, previstas no capítulo VIII da lei. São elas:

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas
corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da
pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no
Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada,
no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por
infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o
inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e
confirmada a sua ocorrência;
V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a
sua regularização;
VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

Os incisos VII ao IX estão Vetados.

X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a
que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses,
prorrogável por igual período, até a regularização da atividade
de tratamento pelo controlador;
XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos
dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo
de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades
relacionadas a tratamento de dados.


Todas essas penalidades são potencialmente muito prejudiciais para uma empresa,

negócio, prestação de serviço, etc.! Faça as contas aí, em quanto fica 2% do seu

faturamento inteiro do último ano? E de quanto será o prejuízo se um setor da sua

empresa ficar parado por 6 meses, por não poder utilizar um banco de dados, que seja

fundamental para seu funcionamento?

Além das sanções, não podemos esquecer que enfrentar um processo judicial representa

ônus, com advogados, por exemplo, perda de tempo e desgaste da imagem pública para

o seu negócio!

Essa última tem impacto mais duradouro, pois quem confiaria seus dados a uma

empresa que teve seus dados vazados para criminosos?

Quando falamos sobre tratamento de dados lícito e seguro, com base nos ditames da

LGPD, é de suma importância entendermos o prejuízo ao qual um titular dos dados

(você, quando é usuário dos serviços) está sujeito! Trata-se da sua privacidade e

segurança!

O mesmo vale para as pessoas que confiam seus dados a sua empresa. A extensão dos

danos que um vazamento ou uma comercialização ilícita de dados podem causar, seja

para o titular, ou para o controlador, deve ser levada à sério e, portanto, medidas de

prevenção precisam ser tomadas urgentemente.

E falando de prevenção, cabe um lembrete importante: Não são apenas as grandes

empresas que estão sujeitas à LGPD. São todas as pessoas físicas e jurídicas que tratam

dados pessoais, com finalidade econômica, sejam com grandes bancos de dados online,

ou dados de uma só pessoa tratados e armazenados fisicamente.

Isso significa que se você tem uma empregada doméstica, no regime CLT, você também

precisa se adequar à LGPD para proteger os dados dela! Assim também a papelaria da

esquina, o açougue, o supermercado, o advogado, o contador...Todos estão sujeitos à

LGPD, no concernente a tratamento de dados e, portanto, passíveis de processos que

terminem com a promulgação das sentenças citadas acima, em caso de negligência!

Como diz o ditado popular “a prevenção é o melhor remédio”. Comece hoje a

resguardar juridicamente (e economicamente!) seu negócio, se adequando à LGPD.

Seus clientes e seu “eu do futuro” agradecem!

Caso você tenha alguma dúvida sobre algum ponto deste artigo, ou sobre como a LGPD

afeta o seu negócio, estamos à disposição na AC Soluções Inteligentes. Se precisar de

um serviço completo de adequação à LGPD, é só entrar em contato conosco!

Por Daniel Costa.

 
 
 

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